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	<title>Blog Vd Imóveis &#187; Lei do inquilinato</title>
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	<description>Investimentos imobiliários com qualidade Fortaleza Ceará</description>
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		<title>Lei do inquilinato protege proprietário de imóveis</title>
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		<pubDate>Sun, 13 Dec 2009 18:06:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rodrigo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do inquilinato]]></category>
		<category><![CDATA[Novas regras]]></category>

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		<description><![CDATA[Novas regras prevêem o despejo de inquilinos inadimplentes em 4 meses Mariana Sallowicz Agência BOM DIA Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, a nova lei do inquilinato entra em vigor em janeiro com a promessa de proteger o proprietário do imóvel. Apesar de alguns vetos, que ainda serão apreciados pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>Novas regras prevêem o despejo de inquilinos inadimplentes em 4 meses</h4>
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<p><strong>Mariana Sallowicz<br />
</strong>Agência BOM DIA</p>
<p>Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, a nova lei do inquilinato entra em vigor em janeiro com a promessa de proteger o proprietário do imóvel.</p>
<p>Apesar de alguns vetos, que ainda serão apreciados pelo Congresso, os principais pontos da matéria aprovada pelo Congresso foram mantidos.</p>
<p>O presidente admitiu que  atendeu as reivindicações de entidades do setor e propostas do Ministério da Justiça para modificar o texto que passou pela Câmara e pelo Sendo.</p>
<p>As principais são a que acelera o processo de despejo em caso de inadimplência e o que permite que o fiador deixe o contrato antes da entrega das chaves.</p>
<p>Para Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi (Sindicato da Habitação), os vetos não descaracterizaram o projeto.</p>
<p>“Os principais pontos foram mantidos, que vão esclarecer a situação dos fiadores  e apressar as ações judiciais.”</p>
<p>Hoje, o despejo por falta de pagamento demora até  14 meses. Basta uma declaração de que irá quitar o débito para atrasar o processo. Com as mudanças, vai cair para quatro meses. Agora, será exigido um mandado para expulsá-lo, enquanto atualmente é preciso dois e mais duas diligências (execução).</p>
<p>“É um aperfeiçoamento de uma lei que já era boa, mas tinha 18 anos. Vamos aguardar a boa repercussão que a legislação deverá ter no mercado de locação”, ressalta Bushatsky.</p>
<p><strong>Fiador poderá desistir no meio do contrato</strong><br />
Outra alteração considerada importante na nova legislação do inquilinato diz respeito à função do fiador. Atualmente, ele fica vinculado ao contrato até a entrega das chaves. Agora, poderá deixar a responsabilidade depois de fazer uma notificação ao proprietário com 30 dias de antecedência, continuando responsável por mais 120 dias.<br />
<strong>Vetos</strong><br />
Foram vetados pontos que podiam influenciar os negócios de empresas que locavam espaços, como o que determina  que, em eventuais mudanças societárias dos inquilinos, teria de haver a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato. “Seria uma ingerência absurda e que traria prejuízo a  milhões de micro e pequenas empresas”, avalia Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).</p>
<p>“As grandes também  soferiam perdas. Imagine a venda de uma companhia com filiais espalhadas pelo Brasil. Se a negociação tivesse que ser realizada com cada locador, o negócio dificilmente se concretizaria”, explica.</p>
<p>O diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi, Jaques Bushatsky, ressalta ainda que o lojista precisa se atentar ao contrato e, caso entenda necessário, rever as cláusulas com o proprietário para se adequar a nova lei.</p>
<p>“O empresário do ramo tem de entender que a locação é um dos ativos dele. A locação tem de ser cuidada  e, para isso, basta fazer um bom contrato. Procurar um advogado e verificar o que pode ser mudado, adequado para o seu caso”, diz.</p>
<p><strong>‘Imprevisto’ é visto como problema</strong><br />
Os órgãos de defesa do consumidor criticam a legislação, apesar de considerarem  positivas parte das mudanças. A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Polyanna Carlos Silva, teme por quem tiver  imprevistos.</p>
<p>Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo, respeitando apenas um período de 30 dias para saída voluntária do inquilino.</p>
<p>Quando houver ação, esta só poderá ser suspensa se o devedor quitar integralmente a dívida em 15 dias. Hoje, ao apresentar um documento se  comprometendo a pagar, a ação já é adiada.</p>
<p>“Com o atraso de um único aluguel, o inquilino pode ser despejado”, ressalta Polyanna.</p>
<p>Esse tipo de despejo poderá ocorrer quando o locatário ficar sem fiador ou outras formas de garantia e não pagar o previsto ou em casos de contratos que serão feitos sem a necessidade dessas garantias.</p>
<p>O presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, também pondera. “O locatário pode ter problemas excepcionais, como uma doença, que lhe comprometa o orçamento momentaneamente”.</p>
<p><img src="http://www.redebomdia.com.br/bomdia/upload/noticia/info_inquilino.jpg" alt="Lei do inquilinato protege proprietário de imóveis" /></div>
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