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Pais poderão usar FGTS na compra da casa para filhos

Pais poderão usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar seus filhos a realizar o sonho da casa própria. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que permite o saque do fundo para esses casos. Será beneficiado o filho com mais de 21 anos, casado ou vivendo em regime de união estável. O dependente não poder ter nenhum imóvel em seu nome.

Pela proposta, os recursos do FGTS do pais poderão ser utilizados para pagamento de parte das prestações decorrentes de empréstimo com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário ou para pagamento total ou parcial de imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social não-construído.

Para que vire lei, o projeto ainda será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, vai à Câmara e precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor da medida, senador Jarbas Passarinho (PMDB-CE), ressaltou a importância de o filho beneficiado pelo Fundo de Garantia do pai ser casado ou ter uma união estável, já que nesses casos fica clara a necessidade de haver a aquisição de um imóvel próprio.

Fonte: O Dia

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Consórcio habitacional pode ser pago com FGTS

A partir de hoje, o uso do FGTS no consórcio imobiliário será ampliado e o dinheiro das contas poderá ser usado para abater prestações. A medida foi regulamentada ontem pela Caixa. Pela regra antiga, era permitido o uso dos recursos só para lance e complemento da carta de crédito.

A nova regra beneficia clientes que já compraram imóvel com a carta de crédito emitida pelo consórcio, mas ainda têm parcelas a pagar. Nesses casos, o trabalhador pode usar o fundo para antecipar compromissos futuros. Se o valor da conta for suficiente, a dívida poderá até ser quitada. Os interessados em usar o FGTS devem procurar as administradoras de consórcio a partir de hoje.

Para isso, o imóvel, a conta do FGTS e a titularidade do consórcio devem estar no mesmo nome e o imóvel precisa ser residencial e urbano, com valor de até R$ 500 mil.

A residência adquirida deve estar na localidade em que o cliente trabalha ou reside há mais de um ano. Nas regiões metropolitanas, também é permitido usar o FGTS para as cidades vizinhas. O cliente não pode ser dono de outro imóvel na cidade nem ter financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil na data de compra da residência.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Paulo Roberto Rossi, acredita que a nova regra deve dobrar o número de clientes do setor que usam o FGTS. Em 2009, pouco mais de 10 mil clientes – dos 60 mil consorciados de imóveis no Brasil – usaram os recursos do fundo para dar lance ou reforçar o valor da carta de crédito.

“Antes, tínhamos a expectativa de que o setor cresceria de 8% a 10% em 2010; agora, pode até dobrar”, disse Rossi.

Fonte: Redação, com informações do Estadão Online

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Comprar imóvel requer pesquisa e responsabilidade

O brasileiro, na média, compra dois imóveis durante a vida, diferentemente de outros bens de consumo que são trocados regularmente. Somente esse motivo seria suficiente para o consumidor tomar todos os cuidados possíveis antes e após a assinatura do contrato de compra e venda.
Mas, algumas pessoas ainda deixam-se levar pelo impulso e acabam fazendo maus negócios. “Não se compra imóvel sem antes pesquisar, conversar com amigos e analisar as condições financeiras. O mais importante é que as parcelas do financiamento caibam no bolso do trabalhador. Não se pode esquecer também que em edifícios há o rateio de despesas entre os moradores e no momento de receber as chaves, existem despesas cartoriais e com a prefeitura”, esclarece João Crestana, presidente do Secovi-SP.
Para ajudar os compradores nesse momento decisivo, o Sindicato da Habitação de São Paulo elaborou um decálogo com dicas de compra segura e responsável. “São informações simples, de fácil entendimento, que podem ser muito úteis para quem está se preparando para adquirir um imóvel”, enfatiza Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

Dez dicas para ajudar a decidir responsavelmente e com segurança a compra do imóvel
1) Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. Lembre-se: a aquisição da moradia é um dos passos mais importantes na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto ao cônjuge e filhos. Leve em conta as necessidades futuras da família.
2) Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. Pense na metragem ideal, se quer casa ou apartamento (andar baixo ou alto, de frente, de fundo ou tanto faz), número de vagas de garagem, com ou sem varanda, ampla ou nenhuma área de lazer (piscina, salão de festas, jogos). Se escolher condomínio, pense até quanto pretende ou pode pagar de taxa de rateio de despesas.
3) Faça suas contas. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento. Com banco ou parcelado com a construtora durante o período de obras? Pretende usar recursos do FGTS? Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário (os sites de vários bancos oferecem simuladores das parcelas do financiamento). Caso disponha de uma boa reserva financeira – ou algum bem que possa ser vendido, como carro – é possível utilizá-la na entrada da compra do imóvel.
4) Decidido, visite o local escolhido e verifique quais empreendimentos existem no entorno. Aproveite e analise a infraestrutura disponível na região, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, linhas de ônibus e metrô próximos, parques. Visite o empreendimento durante o dia e, principalmente, à noite. Não tenha pressa. Vá a estandes de vendas, visite decorados, converse com corretores e pense muito, pois a decisão tem de ser responsável e exclusivamente da sua família. Depois de percorrer a área escolhida não tenha medo de expandir horizontes e procurar imóveis em bairros próximos. A internet também é uma ótima opção para as buscas. Visite sites especializados na venda de imóveis, de imobiliárias, construtoras e incorporadoras.
5) Ao optar pela compra de um usado, seja firme com o corretor quanto às definições do tipo de imóvel almejado. Dê preferência ao profissional que conhece o imóvel. Peça informações a ele antes de marcar a visita. Se estiver fora das suas especificações, não vá. Evite também ficar nas mãos de muitos profissionais. Prefira o sistema de exclusividade (em que o imóvel está disponível em apenas uma imobiliária).
6) Se o imóvel for novo ou na planta, usualmente o valor da comissão é cobrado separadamente do preço. Se o imóvel for usado, a comissão é paga pelo vendedor, mas saiba que caberá a você o pagamento da comissão proporcional ao valor do seu imóvel dado como parte do pagamento. Nesse momento é importante não se envolver emocionalmente com o dono do imóvel que vai comprar. Deixe que o corretor negocie.
7) Na hora de apresentar uma proposta, ponha-se no lugar do vendedor. Evite propostas absurdas, como descontos elevados, por exemplo. Se ele aceitar, deve haver algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente, evitando constrangimentos futuros. Questione sobre aquilo que não entender e exija respostas claras e precisas. Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado de sua confiança.
8) Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e antes de assinar o contrato de Compra e Venda. Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e submeta-a a um advogado conhecido. Apesar de conterem basicamente as mesmas cláusulas, não é demais a análise de um especialista em mercado imobiliário. Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet. Muitas empresas oferecem o serviço em seus sites.
9) Programe-se. Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor. Atenção: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INCC ou CUB. Após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel – e financiar o restante com o banco. Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável – caiba no seu bolso.
10) Após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o ITBI à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel. Programe-se e faça uma reserva financeira. Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes. Fonte: Secovi-SP

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Caixa bate recorde no crédito imobiliário com R$ 39 bi no ano

O financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal bateu novo recorde ao emprestar R$ 39 bilhões neste ano até novembro, quase o dobro (93%) do registrado no mesmo período em 2008, beneficiando 756.507 famílias, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pela instituição financeira.

Os empréstimos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) registraram crescimento de 46%, chegando a R$ 14,9 bilhões no período, valor suficiente para atender 245.229 famílias.

Já com recursos próprios foram contabilizados 412.327 contratos, totalizando R$ 20,3 bilhões, com expansão de 134% e 119%, respectivamente.

No Estado de São Paulo, 150.634 unidades foram financiadas pela Caixa –responsável por 74% dos empréstimos habitacionais no país–, totalizando R$ 10 bilhões, ante R$ 6,54 bilhões.

O programa Minha Casa, Minha Vida recebeu em todo o país, até o último dia 30, 2.763 propostas de empreendimentos com 567 mil moradias. Desse total, 322.300 imóveis são para famílias com renda de até três salários.

A meta do programa federal é construir um milhão de moradias para famílias com renda de até dez salários mínimos, sendo 400 mil para a faixa que recebe até três salários mínimos e concentra a maior parte do deficit habitacional do país.

Fonte: Folha Online

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FGTS poderá ser usado para quitar consórcio

Mudança feita pelo Congresso em MP permite usar o Fundo de Garantia para pagar prestações de consórcios da casa própria. Benefício ainda depende da sanção de Lula, que no ano passado vetou iniciativa semelhante.

Mais de meio milhão de brasileiros poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar consórcios para compra da casa própria. Criada pelo governo para recuperar os cofres dos municípios em meio à crise financeira mundial, a Medida Provisória 462/09 também incluiu a permissão de usar o fundo para pagar prestações deste tipo de consórcio. Antes disso, somente quem se sujeitava aos financiamentos imobiliários podia sacar o FGTS para pagar as prestações ou usar como entrada na compra da residência.

As novidades são fruto de mudanças na MP 462 feitas na Câmara e no Senado. O texto aprovado pelos parlamentares seguiu para a Casa Civil da Presidência da República na última sexta-feira (25). A mudança no uso do FGST ainda depende da sanção do presidente Lula para virar lei. Segundo a Casa Civil, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente.

Há um ano o presidente Lula vetou a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis ao sancionar a Lei 11.795/08, que regula o setor. A mudança, incluída na época pelos senadores, foi vetada pelo presidente com a justificativa de que a ampliação do fundo acarretaria um volume significativo de saques e diminuiria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria.

“(…) o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, explicou Lula na justificativa do veto.

Mercado em expansão

Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), há 3,7 milhões de consorciados no país. Desses, 531 mil estão na modalidade de consórcio imobiliário, segundo dados de julho deste ano. O número é expressivo porque aumentou 7% em relação aos 495 mil existentes em julho de 2008.

Somente nos primeiros sete meses deste ano, 117.300 pessoas adquiriram um consórcio para a compra de imóveis. No período, 38.500 brasileiros foram contemplados e puderam comprar a casa própria.

A permissão para o uso do FGTS se estende aos novos e antigos consorciados. Durante a tramitação da MP que regulamentou o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, essa possibilidade acabou não virando lei.

Seguros

A MP 462 também isentou do pagamento de seguro os empréstimos habitacionais feitos com dinheiro do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Sem a contratação do seguro, as prestações ficam mais baixas.

O FGTS é uma poupança obrigatória feita pelo empregador numa conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Corresponde a 8% do seu salário bruto, mas o funcionário não tem acesso ao dinheiro, a não ser em situações especiais, como:

- demissão por justa causa

- aposentadoria ou morte

- doenças graves, como aids e câncer

- compra da casa própria na modalidade de financiamento imobiliário (com a MP 462, também o consórcio imobiliário)

A MP 462 e os consórcios

Art. 11. O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 21:

Art. 20.

§ 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.(NR)

A MP 462 foi anunciada pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), como a última a receber as chamadas emendas de “contrabando”, ou seja, aquelas que tratam de temas estranhos ao escopo da medida provisória. Os parlamentares incluíram na MP temas tão variados quanto a diminuição de juros cobrados nas renegociações de dívidas com a União como o uso de recursos federais em estradas estadualizadas. Temer diz que, a partir de agora, não serão mais aceitas alterações que não tenham relação direta com o assunto tratado no texto enviado pelo Executivo.

Fonte: Congresso em Foco – DF

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Limite de Financiamento Imobiliário com recursos do FGTS é Ampliado

Casa de R$ 100 mil será financiada em cidade com 250 mil pessoas.Lupi também anunciou mais investimentos do FI-FGTS em infraestrutura.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou nesta quinta-feira (1º) a ampliação do limite de financiamento de imóveis com dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças passam a valer na próxima semana. O ministro também apresentou números demonstrando que o FGTS está superavitário neste ano em comparação ao ano passado apesar da crise econômica. Pelas mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, os mutuários podem financiar imóveis de até R$ 100 mil em municípios com mais de 250 mil habitantes.
Antes, esse limite era de R$ 80 mil. Nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes, o Conselho decidiu igualar o valor máximo do imóvel a ser financiado pelo programa com recursos do FGTS aos valores previstos para financiamentos no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Ou seja, é possível usar o dinheiro do Fundo para financiar habitações até R$ 130 mil em municípios desse porte.
O limite anterior era de R$ 100 mil.Segundo Lupi, essas mudanças valem já a partir da semana que vem, quando as novas regras aprovadas pelo Conselho serão publicadas no Diário Oficial. A partir de janeiro do ano que vem, os mutuários de todas as capitais brasileiras, independente do número de habitantes, poderão financiar imóveis de até R$ 130 mil. Lupi disse que vários argumentos foram analisados pelo Conselho para tomar essas decisões. Varias ponderações foram levadas em conta. Um dos motivos é que nas grandes cidades os imóveis são mais caros”, explicou.

Balanço

O ministro também apresentou um balanço dos rendimentos do FGTS deste ano e de 2008. Segundo os dados apresentados, a arrecadação do Fundo foi maior entre janeiro e agosto de 2009 em relação ao mesmo período do ano passado, apesar da crise financeira mundial. Nos oito primeiros meses deste ano, o FGTS arrecadou cerca de R$ 35,9 bilhões, ou 14,5% a mais que no mesmo período do ano passado (R$ 31,3 bilhões). Entre janeiro e agosto deste ano, porém, o montante de saques por conta do aumento do desemprego, principalmente, cresceu. Nos oito primeiros meses de 2008, o volume total de saques do FGTS chegou a R$ 27 bilhões. Neste ano, no mesmo período, foram sacados mais de R$ 32,9 bilhões. Mesmo assim, o Fundo está superavitário em R$ 3 bilhões.
FI-FGTS

Lupi também anunciou que o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a ampliação do potencial de investimento do FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS) em obras de infraestrutura. Até a aprovação dessa nova regra, o FI-FGTS só podia financiar até 30% de determinado investimento. Agora, ele poderá elevar esse percentual para até 100%, quando a Caixa Econômica Federal (CEF) for a gestora do negócio. O risco para o Fundo é zero, porque a Caixa é que assumirá o risco, afirmou Lupi ao ser questionado se os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS não corriam risco com a manobra. Hoje, o FI-FGTS conta com cerca de R$ 15 bilhões para investimentos em infraestrutura.

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Caixa divulga normas para aplicação de recursos adicionais do FGTS em habitação

A Caixa Econômica Federal publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (5/10), circular com normas para a aplicação de R$ 3 bilhões adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em linha de crédito voltada para as construtoras. A linha foi criada em dezembro de 2008 para enfrentar a falta de crédito provocada pela crise financeira internacional.

A operação consiste na compra, pelo FGTS, de cotas de fundos de investimento imobiliários ou fundos de investimento em direitos creditórios das construtoras ou na aquisição de debêntures (títulos cujo portador é um credor da empresa que o lançou) emitidas pelas empresas do setor. Esses papéis devem ter lastro em projetos habitacionais lançados por incorporadoras, empresas da construção civil, cooperativas habitacionais e outras entidades do setor.

Dessa forma, os recursos do FGTS ajudam as empresas a ter mais condições de investimento.
A circular informa ainda que a participação dos recursos do FGTS fica limitada a 80% do valor do empreendimento, observada a capacidade de crédito do tomador.De acordo com a circular, %u201Cos investimentos a serem realizados deverão contemplar unidades habitacionais que atendam, preferencialmente, os objetivos sociais do FGTS na área de habitação, em especial a redução do deficit habitacional do país.

O custo para as construtoras é a Taxa Referencial (TR) mais 7% ao ano, no caso de habitação popular. A taxa de 9% ao ano mais TR será cobrada nos demais casos.(Agencia Estado)

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Banco do Brasil vai financiar com o FGTS

O Banco do Brasil anunciou ontem que tem R$ 500 milhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para financiar imóveis para as classes média e média baixa no País. Segundo a instituição, está sendo feitos ajustes operacionais para liberação das linhas de financiamento nas agências.

O montante foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. Esses financiamentos têm taxas de juros menores para quem tem renda mensal até R$ 4.900. Os percentuais variam de 5% a 8,16% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Os trabalhadores com conta vinculada do FGTS têm ainda redução de 0,5% no percentual, se forem cotistas do fundo há pelo menos três anos.

Há ainda a linha Pró-Cotista para famílias com salários acima de R$ 4.900. Nesse caso, a taxa é de 8,66% ao ano mais TR. Nos dois exemplos, o imóvel pode custar até R$ 350 mil e o financiamento máximo é de R$ 245 mil. A Caixa Econômica Federal já oferece as modalidades com recursos do fundo há vários anos. Alguns bancos privados também estão autorizados a operar com dinheiro do FGTS.

Desde o ano passado, o BB oferece crédito imobiliário com recursos da caderneta de poupança. Para unidades até R$ 120 mil, os juros são de 8,9% ao ano mais TR. Para imóveis acima desse valor até R$ 350 mil, o percentual sobe para 10% ao ano mais TR. O prazo de pagamento é de 20 anos e o financiamento chega a 80% do bem. O contrato é assinado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Para o diretor operacional da Julio Bogoricin, Hélio Brito, a entrada do BB no segmento popular será mais uma opção para minimizar os efeitos da crise mundial e ajudar a reduzir o déficit habitacional no Brasil: “A competição ficará ainda mais acirrada. Todos vão sair ganhando”, aposta Brito.

Fonte: O Dia

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