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Pais poderão usar FGTS na compra da casa para filhos
Posted by rodrigo in Dicas, Empréstimos on March 29th, 2010

Pais poderão usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar seus filhos a realizar o sonho da casa própria. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que permite o saque do fundo para esses casos. Será beneficiado o filho com mais de 21 anos, casado ou vivendo em regime de união estável. O dependente não poder ter nenhum imóvel em seu nome.
Pela proposta, os recursos do FGTS do pais poderão ser utilizados para pagamento de parte das prestações decorrentes de empréstimo com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário ou para pagamento total ou parcial de imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social não-construído.
Para que vire lei, o projeto ainda será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, vai à Câmara e precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O autor da medida, senador Jarbas Passarinho (PMDB-CE), ressaltou a importância de o filho beneficiado pelo Fundo de Garantia do pai ser casado ou ter uma união estável, já que nesses casos fica clara a necessidade de haver a aquisição de um imóvel próprio.
Fonte: O Dia
Reforme sua casa, renove seu casamento
Por Ana Paula Reis Duarte
Em seu terceiro livro ”Sexo e segredos dos casais felizes”, editora Alaúde, a maior cupido do Brasil e Terapeuta do Amor, Cláudya Toledo, relaciona diretamente o estado da casa com a vida emocional e sexual do casal. O lugar onde o casal mora revela muito do seu ser e do seu comportamento conjugal.
No livro ”Sexo e segredos dos casais felizes” a terapeuta percorre cada cômodo da casa (sala de estar, sala de jantar, cozinha, banheiro, lavanderia, quarto do casal) dando orientações e dicas para manter a casa e o casamento em alta.
Fique atenta quando a casa está muito entulhada de coisas dentro dos armários, embaixo das camas, cheia de móveis sem utilidade, ou pior ainda, cacarecos quebrados em cantos, coisas que nunca mais ira usar, dispense tudo. A casa reflete o estado da vida emocional e sexual do casal. Quando um casal está junto há muitos anos é comum (porém nocivo) acabarem guardando emoções para evitar o conflito, ou acumular sentimentos e sensações para evitar a tão temida D.R. (discutir a relação).
Assim como na faxina da casa é importante fazer, frequentemente, uma limpeza na relação. Se você nunca fez, então a hora é agora. Proponha-se a mudar o que não está bom, busque seu conforto, sua satisfação, coloque seu ponto de vista nas decisões da família, faça alguma atividade que te dê prazer.
Você pode dar o primeiro passo arrumando a casa e deixando-a mais aconchegante. Em seguida, é hora de se ”endeusar”. Arrume o cabelo, passe uma maquiagem que te deixe mais bonita, coloque uma roupa atraente desde a a lingerie até o ultimo broche. Sinta-se belíssima, um arraso. Faça disso um hábito pessoal diário, não espere uma ocasião específica para se sentir maravilhosa. A auto estima deve ser cultivada diariamente. Dê a máxima importância para cada coisa que faz, acredito ser esse o primeiro passo
Com a arrumação da casa e a sua preparação pessoal, você se sentirá mais confiante, vibrante e receptiva. Você sabia que a senha de acesso do homem é visual? Isso mesmo. O homem se sente atraído pela mulher, primeiramente, pelo que ele VÊ dessa mulher. Como está seu visual? Se você estiver com sua imagem em dia, bem feminina e atraente, com certeza, agradará você e ao seu parceiro.
Consórcio habitacional pode ser pago com FGTS
Posted by rodrigo in Dicas, Empréstimos on March 29th, 2010

A partir de hoje, o uso do FGTS no consórcio imobiliário será ampliado e o dinheiro das contas poderá ser usado para abater prestações. A medida foi regulamentada ontem pela Caixa. Pela regra antiga, era permitido o uso dos recursos só para lance e complemento da carta de crédito.
A nova regra beneficia clientes que já compraram imóvel com a carta de crédito emitida pelo consórcio, mas ainda têm parcelas a pagar. Nesses casos, o trabalhador pode usar o fundo para antecipar compromissos futuros. Se o valor da conta for suficiente, a dívida poderá até ser quitada. Os interessados em usar o FGTS devem procurar as administradoras de consórcio a partir de hoje.
Para isso, o imóvel, a conta do FGTS e a titularidade do consórcio devem estar no mesmo nome e o imóvel precisa ser residencial e urbano, com valor de até R$ 500 mil.
A residência adquirida deve estar na localidade em que o cliente trabalha ou reside há mais de um ano. Nas regiões metropolitanas, também é permitido usar o FGTS para as cidades vizinhas. O cliente não pode ser dono de outro imóvel na cidade nem ter financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil na data de compra da residência.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Paulo Roberto Rossi, acredita que a nova regra deve dobrar o número de clientes do setor que usam o FGTS. Em 2009, pouco mais de 10 mil clientes – dos 60 mil consorciados de imóveis no Brasil – usaram os recursos do fundo para dar lance ou reforçar o valor da carta de crédito.
“Antes, tínhamos a expectativa de que o setor cresceria de 8% a 10% em 2010; agora, pode até dobrar”, disse Rossi.
Fonte: Redação, com informações do Estadão Online
Comprar imóvel requer pesquisa e responsabilidade

FGTS poderá ser usado para quitar consórcio
Mudança feita pelo Congresso em MP permite usar o Fundo de Garantia para pagar prestações de consórcios da casa própria. Benefício ainda depende da sanção de Lula, que no ano passado vetou iniciativa semelhante.
Mais de meio milhão de brasileiros poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar consórcios para compra da casa própria. Criada pelo governo para recuperar os cofres dos municípios em meio à crise financeira mundial, a Medida Provisória 462/09 também incluiu a permissão de usar o fundo para pagar prestações deste tipo de consórcio. Antes disso, somente quem se sujeitava aos financiamentos imobiliários podia sacar o FGTS para pagar as prestações ou usar como entrada na compra da residência.
As novidades são fruto de mudanças na MP 462 feitas na Câmara e no Senado. O texto aprovado pelos parlamentares seguiu para a Casa Civil da Presidência da República na última sexta-feira (25). A mudança no uso do FGST ainda depende da sanção do presidente Lula para virar lei. Segundo a Casa Civil, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente.
Há um ano o presidente Lula vetou a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis ao sancionar a Lei 11.795/08, que regula o setor. A mudança, incluída na época pelos senadores, foi vetada pelo presidente com a justificativa de que a ampliação do fundo acarretaria um volume significativo de saques e diminuiria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria.
“(…) o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, explicou Lula na justificativa do veto.
Mercado em expansão
Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), há 3,7 milhões de consorciados no país. Desses, 531 mil estão na modalidade de consórcio imobiliário, segundo dados de julho deste ano. O número é expressivo porque aumentou 7% em relação aos 495 mil existentes em julho de 2008.
Somente nos primeiros sete meses deste ano, 117.300 pessoas adquiriram um consórcio para a compra de imóveis. No período, 38.500 brasileiros foram contemplados e puderam comprar a casa própria.
A permissão para o uso do FGTS se estende aos novos e antigos consorciados. Durante a tramitação da MP que regulamentou o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, essa possibilidade acabou não virando lei.
Seguros
A MP 462 também isentou do pagamento de seguro os empréstimos habitacionais feitos com dinheiro do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Sem a contratação do seguro, as prestações ficam mais baixas.
O FGTS é uma poupança obrigatória feita pelo empregador numa conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Corresponde a 8% do seu salário bruto, mas o funcionário não tem acesso ao dinheiro, a não ser em situações especiais, como:
- demissão por justa causa
- aposentadoria ou morte
- doenças graves, como aids e câncer
- compra da casa própria na modalidade de financiamento imobiliário (com a MP 462, também o consórcio imobiliário)
A MP 462 e os consórcios
Art. 11. O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 21:
Art. 20.
§ 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.(NR)
A MP 462 foi anunciada pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), como a última a receber as chamadas emendas de “contrabando”, ou seja, aquelas que tratam de temas estranhos ao escopo da medida provisória. Os parlamentares incluíram na MP temas tão variados quanto a diminuição de juros cobrados nas renegociações de dívidas com a União como o uso de recursos federais em estradas estadualizadas. Temer diz que, a partir de agora, não serão mais aceitas alterações que não tenham relação direta com o assunto tratado no texto enviado pelo Executivo.
Fonte: Congresso em Foco – DF
Imóveis é aposta de investimento em momento de instabilidade
Os receios quanto aos depósitos bancários e a «psicose do risco» estão a levar pessoas com liquidez a investir no mercado imobiliário, que também atravessa uma forte procura pelo arrendamento, dizem fontes do setor.
«Estava a abrir-se uma janela de oportunidade para os arrendamentos – as pessoas não estavam a conseguir vender portanto a última solução que restava era arrendar – mas agora há muita gente a pegar nos depósitos bancários e a aplicar em casas», disse à Lusa Nuno Gomes, o vendedor nº1 da rede de imobiliárias Remax.
«Vendi quatro casas na semana passada e duas delas foi com esse fim. As pessoas pensam ‘eu tenho este dinheiro aplicado e quero investir num imóvel’, como sabem que o mercado está em baixo, então esta é a melhor altura para investir. E quando isto subir vão ganhar duplamente», explicou.
O director de comunicação da ERA Portugal, Jorge Garcia, diz que também as lojas desta promotora têm sentido no último mês a nova tendência, que considera surpreendente.
«É uma surpresa. Temos lojas no nosso universo que [no último mês] tiveram os melhores resultados de sempre», revelou Jorge Garcia, que, no entanto, não consegue identificar as zonas ou o tipo de casas que são mais procuradas por este tipo de investidor.
«Trata-se, sobretudo, de negócios baseados no preço, desde o Fogueteiro à Expo. Neste momento há oportunidades no mercado imobiliário como nunca houve» com casas «vendidas a preços abaixo de leilão», disse o responsável da ERA.
A tendência identificada pelo sector começou a intensificar-se desde há um mês, quando a crise financeira com origem nos Estados Unidos se alastrou às entidades financeiras europeias e entrou nos noticiários nacionais.
Jorge Garcia considera que «no meio de toda esta turbulência, com toda esta ‘psicose’ do risco, as pessoas sentem que uma casa é um bem seguro».
Uma opinião partilhada também por Nuno Gomes, da Remax. «Os investimentos em terra e tijolos, costuma-se dizer, normalmente são garantidos. Faz parte da nossa cultura», frisou.
Ainda assim, o movimento de fundo dos últimos meses tem sido o arrendamento. «A procura do arrendamento disparou exponencialmente [nos últimos meses]. O problema é que a oferta não se consegue ajustar», referiu Jorge Garcia.
O director da ERA explicou que «até aqui a oferta estava vocacionada para nichos de mercados muito específicos – estudantes, quadros superiores estrangeiros – pessoas com necessidades de arrendamento de seis, oito meses a um ano, de curta duração».
Nos «arrendamentos de longa duração o mercado não existia», mas «agora que existe procura, não há oferta para satisfazê-la».
Jorge Garcia admite que o mercado português pode tomar o mesmo caminho que Espanha. «Em Espanha os promotores que têm ‘obra nova’ e não conseguem vendê-la estão a arrendá-la», afirmou.
O director da revista Confidencial Imobiliário, Ricardo Guimarães, disse à Lusa que o aumento da procura no mercado de arrendamento prende-se essencialmente com «as alterações nos critérios dos bancos, subidas das taxas de juro e dificuldade na obtenção de créditos».
«Tudo isto tornou mais difícil a compra de uma casa», frisou o director da revista que regularmente elabora um Índice Confidencial Imobiliário (ICI).
O ICI utiliza como amostra a base de dados do site imobiliário LardoceLar.com, que reúne a oferta de mais de 450 mil fogos de 1.400 empresas de mediação e promoção imobiliária.
«Ainda assim, apesar de um maior dinamismo no mercado do arrendamento, não observamos uma grande variação no valor médio das rendas», ressalvou.
De acordo com os dados mais recentes da Confidencial Imobiliário, relativos ao segundo trimestre do ano, o valor médio das rendas em Lisboa subiu 2 por cento, com algumas freguesias – Alto do Pina (+9 por cento), Benfica (+8 por cento), Anjos, Nossa Senhora de Fátima, São Francisco Xavier e São João (todas +7 por cento) a liderarem as subidas.
São João de Brito (uma descida de 9 por cento) e Encarnação (quebra de 6 por cento) foram as freguesias lisboetas onde as rendas mais desceram no segundo trimestre.
Já no Porto, o valor médio do arrendamento caiu 3 por cento. Para o presidente do Instituto da Construção e Imobiliário (InCI), Hipólito Ponce de Leão, «o único problema do mercado do arrendamento em Portugal hoje em dia é que precisa de arrancar e de se desenvolver».
A concorrência, reforçou Ponce de Leão, depois fará com que o valor das rendas comece a competir com as prestações que banca pede por um crédito à habitação.
Diário Digital / Lusa
CAIXA esquenta setor imobiliário
Agora é oficial: seguro habitacional da CAIXA reduz até 40%, torna-se um dos mais competitivos do mercado e dá aos brasileiros a chance de investir em imóveis cada vez melhores.
Desde ontem, 3 de agosto, brasileiros de todo o país têm acesso a um desconto que, em média, é de 40% no valor cobrado pelo seguro habitacional durante todo o tempo em que mantiverem um financiamento imobiliário com a CAIXA. A redução faz parte de uma série de medidas tomadas recentemente pelo governo – a exemplo do programa Minha Casa, Minha Vida e pelos bancos para aquecer ainda mais o setor da habitação, tornando realidade o sonho de milhares de brasileiros: a aquisição da casa própria.
Para Ricardo Talamini, diretor de seguros de financiamentos ou operações financeiras da CAIXA SEGUROS, a redução do seguro poderá ampliar as possibilidades de escolha da casa própria. “Se pensarmos que 30% da renda do brasileiro está comprometida com a prestação do financiamento (incluem-se aí juros, taxas do banco e o valor do seguro), então, quanto menos ele pagar por um desses valores, mais facilidade terá em financiar um imóvel maior, mais caro e mais bem localizado”, afirma. “O desconto compensa na medida em que o mutuário pode contratar um crédito imobiliário mais significativo”.
A redução, que passa a valer para todos os contratos de financiamento habitacional assinados a partir desta data, fez da Seguradora da CAIXA uma das mais competitivas do mercado. Em algumas faixas de idade, atributo essencial para calcular o valor do seguro, o produto oferecido pela instituição é o mais barato, alcançando o primeiro lugar no quesito custo efetivo total do seguro (CET do seguro) – índice que representa o custo médio do seguro habitacional durante toda a vida do financiamento .
Proteção garantida – De janeiro a junho de 2009, a CAIXA assinou 220 mil contratos do seguro imobiliário em todo o país. O produto, obrigatório por lei, oferece aos mutuários coberturas para morte e invalidez permanente, além de danos físicos ao imóvel provocados por fenômenos da natureza, como vendaval, enchente, incêndio, dentre outros.
Contrato de gaveta: evite os riscos na hora de vender e comprar
Evitar burocracias e mudança imediata podem ser grandes atrativos para quem adquire um imóvel por meio de “contrato de gaveta”. No entanto, é bom ficar atento, porque o que parece ser um bom negócio pode acabar causando transtornos.
“Contrato de gaveta” é aquele firmado entre o atual e o novo proprietário, sem a participação da financiadora ou de registro judicial.
Na prática, o atual proprietário passa o financiamento para o novo proprietário do imóvel, sem alterar os dados na financiadora. Com isso, o novo proprietário quita o financiamento, que ainda está no nome do antigo proprietário, para só depois ter o imóvel registrado em seu nome.
Riscos para quem vende e para quem compra
As vantagens do processo é que, a princípio, quem repassa o imóvel se desfaz da dívida e quem o adquire acaba pagando um pouco menos por ele. No entanto, o “contrato de gaveta” pode trazer mais riscos do que vantagens, para os dois lados, de acordo com a Cadmesp (Consultoria de Financiamentos Imobiliários).
Para quem vende, há o risco de o novo comprador não pagar as parcelas do financiamento. Como o débito ainda está em seu nome, é preciso cuidado. Além disso, o novo comprador pode repassar o imóvel, deixando o antigo sem a casa e com a dívida.
Já quem adquire imóveis dessa forma pode correr ainda mais riscos. Isso porque, segundo a Consultoria, há possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender novamente o imóvel. Além disso, é possível que o antigo proprietário “suma” quando você quitar o imóvel. Com isso, sem a assinatura dele, você fica impedido de ter a posse legal do imóvel.
Além disso, caso o antigo proprietário tenha problemas com a justiça e o imóvel seja penhorado, o novo dono fica sem o bem, já que perante a justiça o imóvel continua sendo do antigo mutuário.
Outros problemas podem ocorrer, ainda que o vendedor não haja de má-fé. Um exemplo é com relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que não poderá ser utilizado para quitar o financiamento, pois não há registro do repasse da dívida.
As correções anuais das parcelas do financiamento podem se revelar outro problema, pois elas são calculadas de acordo com o aumento salarial. Caso a categoria profissional do proprietário original registre aumentos maiores do que os da categoria do comprador, as prestações vão subir além da capacidade de pagamento do novo proprietário. Outro problema é a morte do atual mutuário.
Fonte: InfoMoney
A tributação e o mercado imobiliário brasileiro
Por muito tempo a elevada carga tributária do setor funcionou como contraponto ao interesse do investidor.
É de senso comum o crescimento do mercado imobiliário brasileiro. Para alguns ele é decorrente da abertura de capital de companhias do setor. Outros atribuem a melhora ao aperfeiçoamento da governança corporativa, à maior transparência, à capacitação e à criação de estruturas administrativas mais robustas.
Independentemente de sua razão, o crescimento do mercado imobiliário é uma realidade, mas ainda há muito por fazer. Dentre as melhorias aguardadas, as questões tributárias são de inegável relevância; por muito tempo a elevada carga tributária do setor funcionou como contraponto ao interesse do investidor.
Nos últimos anos, mudanças de lei tornaram alguns investimentos imobiliários mais atraentes.
O ano de 2005 foi marcado pela isenção do imposto de renda – IR – para os rendimentos de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), letras hipotecárias (LH) e crédito imobiliário (LCI), auferidos por pessoas físicas residentes. No mesmo ano a “MP do Bem” isentou do IR o ganho na venda de imóvel residencial, desde que os recursos fossem empregados em nova aquisição no prazo de seis meses e recuperou o conceito de redução da tributação sobre ganho de capital, em função do prazo de permanência do imóvel com o investidor.
Em 2006, foram isentados os rendimentos de investidores nacionais em cotas de fundos de investimento imobiliário, desde que cumpridas condições relacionadas à formação de quotistas.
No mesmo ano, em relação ao fundo de investimento em participação (FIP), para investidores estrangeiros não domiciliados em paraíso fiscal, houve redução para zero da alíquota de IR sobre os rendimentos auferidos por estrangeiros, condicionada a regras de participação em seu no patrimônio ou em seus lucros; para os investidores nacionais houve redução da alíquota do IR para 15%, diferentemente de outros fundos cuja alíquota varia até 22.5%, dependendo do prazo de aplicação. Uma consulta ao site da CVM sobre os números de emissão de quotas pode demonstrar a relação entre a redução da carga tributária e o sucesso desse produto no mercado brasileiro, a partir de 2006.
O investidor não residente também é incentivado pela não tributação sobre os ganhos em operações em bolsa, desde que invista nos termos prescritos na Resolução CMN 2689/00 e que não seja residente ou domiciliado em paraíso fiscal.
A despeito das melhorias já comentadas, permanecem questões que, se consideradas pelas autoridades, poderiam acelerar o desenvolvimento de negócios.
A isenção relativa aos rendimentos produzidos por CRI, LH, LCI e quotas de fundo imobiliário, poderia ser estendida às pessoas jurídicas residentes e para os investidores não residentes.
Seria importante equiparar o investidor brasileiro ao estrangeiro, principalmente no que toca a não incidência do IR sobre ganhos em operações em bolsa e a redução da alíquota a zero para os rendimentos de quotas de FIP, ainda que fosse estipulado um prazo mínimo de permanência.
A extensão de benefícios já concedidos a certos participantes do mercado prescinde do princípio da isonomia; é atitude consciente de fomento para o desenvolvimento sustentado do ciclo virtuoso no mercado imobiliário, notadamente nesse momento em que especialistas apontam para possível redução, em 2009, de liquidez e investimentos o que certamente, afetará o setor imobiliário brasileiro, caso venha a se confirmar.
*Ana Luiza Lourenço e Luciana Aguiar são gerentes sênior da PricewaterhouseCoopers e especialistas na área tributária.
Fonte: RevistaIncorporativa
Lei autoriza renegociar saldo devedor da casa própria
Já está em vigor a Lei nº 11.922/2009, que permite a renegociação dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) firmados entre o fim da década de 1980 até 2001, que não tinham a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). A Caixa Econômica Federal, por meio da empresa Emgea, estima que o número de contratos a serem renegociados seja de 187 mil, enquanto a Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) informa serem mais de 500 mil.
O FCVS, extinto no governo Collor, quitava o saldo devedor gerado durante o financiamento dos imóveis. Com a sua extinção, a inflação elevada e a estagnação dos salários, o saldo devedor ao fim dos contratos, na grande maioria das vezes, ultrapassava o valor do imóvel. Mesmo que pagou durante 15, 20 anos, as prestações rigorosamente em dia tem saldo devedor.
Uma mutuaria da Paraíba, por exemplo, pagou o financiamento durante 20 anos e sua última prestação foi de R$ 240,48. Ao ser chamada pela Caixa, via Emgea, foi informada de que devia R$ 496.886,66 e sua nova prestação passaria a ser de R$ 9.061,14, por um prazo de 108 meses. Detalhe: seu imóvel vale hoje cerca de R$ 90 mil. A Justiça mandou excluir a cláusula que previa o resíduo.
Pela nova lei, a prestação na renegociação do contrato não pode superar 30% da renda do mutuário. Como o saldo devedor vem apresentando valores elevadíssimos, é improvável que uma prestação de 30% do salário consiga liquidar esse saldo no prazo de 108 meses, o máximo que vem sendo concedido pela Caixa.
O presidente da ANMM, Décio Esturba, informa que a jurisprudência confirma que a cláusula do contrato que atribui ao mutuário a responsabilidade pelo saldo residual existente ao término do financiamento é abusiva e deve ser declarada nula, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
A Caixa, segundo ele, ainda cobra do mutuário R$ 400 para fazer uma avaliação do imóvel e, após essa avaliação, dá um desconto no saldo devedor para ser pago em cinco anos, com prestações de, em média, R$ 2 mil, dependendo do valor do imóvel. “A ANMM alerta que se deve observar que os mutuários vão fazendo melhorias nos imóveis ao longo dos anos e, com isso, o valor de mercado dele sobe. Então, não é justo o mutuário, após pagar por 20 anos, ainda ter que fazer um novo financiamento do saldo devedor baseado no valor de mercado que, naturalmente, aumentou”, afirma.
A Emgea, que negocia pela Caixa, com os mutuários, informa que programa destinado aos financiamentos imobiliários sem cobertura do FCVS assinados até 1994 e com resíduos vêm sendo refinanciados em prazo correspondente à metade do prazo original.
E dá um exemplo de negociação:
Contrato assinado em 20.07.1988:
- Valor da dívida: R$ 123.055,33
- Valor do imóvel: R$ 45.000,00
- Encargos não pagos: 52
- Quota de financiamento: 82,60%
- Valor financiado: R$ 37.170,00
- Valor pago (amortização): R$ 10.709,18
- Taxa de ocupação: R$ 11.700,36
Valor do VTR: R$ 38.161,18, ou seja, Desconto de 68,9%
Fonte DiárioNet
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