Comprar imóvel por consórcio ficou mais fácil

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Agora é possível usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar, amortizar ou pagar parte da dívida do imóvel!

Durante a última reunião do ano do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), dia 15/12, em Brasília, foi aprovada uma extensa pauta de assuntos que afetarão diretamente o mercado imobiliário nacional. Celso Petrucci, conselheiro titular pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e também economista-chefe do Secovi-SP, considerou bastante positivo os resultados dos trabalhos, e acredita que as medidas servirão como estímulo para a produção, comercialização de imóveis. “Também haverá espaço para investidores.”

Dentre as medidas, Petrucci destaca a integralização de R$ 5 bilhões para o Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS). “Esse fundo já desembolsou R$ 12,3 bilhões em projetos, tem R$ 3,9 bilhões em fase de aprovação, além de um estoque ‘em fila’ e que, sozinho, ascende a R$ 15,2 bilhões”, explica o conselheiro.

A definição de critérios para aplicação de recursos de contas vinculadas de até R$ 2 bilhões em Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS, com limite de utilização de até 30% do saldo da conta de cada trabalhador, é um significativo avanço para o setor, de acordo com Petrucci. “É aguardado para o segundo trimestre de 2010 a oferta para aquisição de cotas, após a tramitação do assunto na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida permitirá ao cotista decidir entre usar ou não o saldo acumulado no fundo para comprar cotas. Essa possibilidade dá segurança ao trabalhador, pois a operação terá os riscos próprios do mercado secundário e que serão comunicados previamente, ou melhor, quando houver oferta pública”, detalha.

Consórcios – Agora, trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS contam com critérios claros para a utilização de recursos em amortização extraordinária, liquidação ou pagamento de parte das prestações de consórcios. “Basicamente, a operação funcionará da mesma forma que outras operações enquadradas no Sistema Financeiro Habitacional. Elas só valerão para a aquisição do primeiro imóvel urbano, de até R$ 500 mil, e para aqueles com conta há mais de três anos no Fundo. As operações de liquidação e amortização extraordinária terão carência de dois anos. Para pagamento das prestações, será possível usar saldo de até 80% do valor das 12 próximas prestações com intervalo de um ano para nova utilização”, esclarece Petrucci.

Para exemplificar, se a dívida do consorciado for de 12 prestações de R$ 500,00, totalizando R$ 6 mil, e ele tiver R$ 3.600,00 na conta do FGTS, poderá usar esse valor e diminuir as parcelas em quase 50%, ou seja, seu débito passará a ser de 12 parcelas de R$ 200,00.

As medidas passarão a valer 30 dias após a publicação das instruções normativas da Caixa Econômica Federal.

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